De acordo com a Resolução n°109 o trabalho social e essencial de atendimento do serviço é:
Acolhida/Recepção; escuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo Social; apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.
Encaminhamento das crianças
- As crianças acolhidas serão encaminhadas;
- Por determinação do Poder Judiciário;
- Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
1. Segurança de acolhida
- Ser acolhido em condições de dignidade (escuta/acolhida/recepção);
- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservada;
- Acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto (cuidados pessoais);
- Acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
- Acesso à ambiência acolhedora e espaços reservados a manutenção da privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais
2. Atendimento Educacional
O atendimento educacional na instituição será oferecido em parcerias existente entre a Casa de Santa Clara e Educação salvo exceções estudadas entre as equipes visando sempre o bem estar das crianças/adolescentes acolhidas. As crianças em idade de atendimento em educação infantil serão atendidas pelas unidades municipais ou em ONGs que oferecem esse atendimento. As crianças com deficiências receberão o atendimento educacionais existentes no município por meio dos recursos públicos ou ONGs (APAE).
3. Atendimento de saúde
O atendimento médico com especialidade em pediatria será oferecido semanalmente na instituição por meio de serviço voluntariado. As emergências médicas, hospitalares e exames laboratoriais serão oferecidos gratuitamente por meio dos serviços públicos através do Departamento Municipal de Saúde. O atendimento odontológico será feito através dos serviços oferecidos pelo próprio município e empresas voluntárias.
4. Atendimento técnico
Será oferecido atendimento psicossocial, psicopedagógico (trabalho interdisciplinar) a todas as crianças/adolescentes acolhida, através de profissionais da própria instituição. O atendimento psicológico dos conteúdos individuais externos à Instituição será trabalhado nos recursos públicos existentes, Instituições de Ensino (Faculdade FAFIBE) e/ou por meio de parcerias com profissionais voluntários e particulares no próprio consultório, bem como outros serviços especializados (CAPS) atendendo a necessidade de cada criança/adolescentes.
Através das ações técnicas propostas junto à família, será elaborado o “Plano Individual de Atendimento”, onde a equipe técnica poderá entender melhor a dinâmica cultural de cada família e com isso propor um processo de intervenção que acarrete em mudanças nas estruturas pessoais e sociais, permitindo assim que o acolhimento seja temporário e o mais breve possível.
As famílias receberão atendimento personalizado psicossociais (orientação sociofamiliar) no intuito de superação de conflitos pessoais/emocionais e familiares contribuindo para o encaminhamento das propostas promocionais com maior êxito. Também receberá orientação para acesso a documentação pessoal; apoio à família na sua função protetiva; atividades do convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; identificação da família extensa; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade