Atende a crianças/adolescentes com até 12 anos incompletos (preferencialmente) de ambos os sexos, com capacidade de 20 vagas. Neste caso, as crianças residem na instituição até que haja possibilidade de retorno ao lar da família de origem, extensa ou adoção. Os atendimentos são institucionais e domiciliares feitos por Psicólogo e Assistente Social.

Desenvolver programa de atendimento integral, em regime de Acolhimento, com ênfase na educação e formação de crianças em situação de risco e abandono, estimulando a conquista da autonomia, o exercício da cidadania e criando meios para a preservação dos vínculos familiares, bem como a reintegração social.

Desenvolver ações técnicas junto às famílias das crianças acolhidas que possibilitem o fortalecimento dos vínculos afetivos, reordenação da estrutura familiar e o desenvolvimento da convivência comunitária com o intuito de garantir o retorno das crianças à família de origem; e na impossibilidade desenvolver ações para o encaminhamento a família substituta.

  1. Acolher e garantir proteção integral;
  2. Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
  3. Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais e possibilitar a convivência comunitária;
  4. Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
  5. Desenvolver ações técnicas junto às famílias para a elaboração do “Plano Individual de Atendimento- PIA” que possibilite a preparação gradativa para a reintegração familiar com o fortalecimento dos vínculos afetivos;
  6. Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
  7. Promover acesso à rede socioassistencial a crianças/adolescentes acolhidas e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais visando à eficácia do atendimento e a garantia dos Direitos da criança;
  8. Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacional interno e externo, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público;
  9. Promover ações que mobilizem a participação voluntária de pessoas da comunidade em atividades de recreação e lazer, desenvolvendo a socialização e a redução da exclusão, possibilitando a convivência comunitária;

Metas Qualitativas:

De acordo com a tipificação dos serviços Socioassistenciais:

  • Redução das violações dos direitos Socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
  • Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono;
  • Indivíduos e famílias protegidas;
  • Construção da autonomia;
  • Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades;
  • Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar.

 

Metas Qualitativas:

  • Atender 20 crianças/adolescentes de 0 a 12 anos incompletos;
  • 90% de atendimento personalizado em pequenos grupos com as crianças/adolescentes acolhidas.
  • Desenvolver 80% de ações que possam fortalecer os vínculos familiares, através de visitas sistemáticas da família e ou parentes, ao abrigo.
  • Visar 90% do trabalho com Rede de Proteção Social do Município, proporcionando às crianças e suas famílias condições propícias para um bom desenvolvimento, em regime de coeducação.
  • Promover 80% de ações que levem a participação voluntaria de pessoas da comunidade.

De acordo com a Resolução n°109 o trabalho social e essencial de atendimento do serviço é:

Acolhida/Recepção; escuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo Social; apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.

Encaminhamento das crianças

  • As crianças acolhidas serão encaminhadas;
  • Por determinação do Poder Judiciário;
  • Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

1. Segurança de acolhida

  • Ser acolhido em condições de dignidade (escuta/acolhida/recepção);
  • Ter sua identidade, integridade e história de vida preservada;
  • Acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto (cuidados pessoais);
  • Acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
  • Acesso à ambiência acolhedora e espaços reservados a manutenção da privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais

2. Atendimento Educacional

O atendimento educacional na instituição será oferecido em parcerias existente entre a Casa de Santa Clara e Educação salvo exceções estudadas entre as equipes visando sempre o bem estar das crianças/adolescentes acolhidas. As crianças em idade de atendimento em educação infantil serão atendidas pelas unidades municipais ou em ONGs que oferecem esse atendimento. As crianças com deficiências receberão o atendimento educacionais existentes no município por meio dos recursos públicos ou ONGs (APAE).

3. Atendimento de saúde

O atendimento médico com especialidade em pediatria será oferecido semanalmente na instituição por meio de serviço voluntariado. As emergências médicas, hospitalares e exames laboratoriais serão oferecidos gratuitamente por meio dos serviços públicos através do Departamento Municipal de Saúde. O atendimento odontológico será feito através dos serviços oferecidos pelo próprio município e empresas voluntárias.

4. Atendimento técnico

Será oferecido atendimento psicossocial, psicopedagógico (trabalho interdisciplinar) a todas as crianças/adolescentes acolhida, através de profissionais da própria instituição. O atendimento psicológico dos conteúdos individuais externos à Instituição será trabalhado nos recursos públicos existentes, Instituições de Ensino (Faculdade FAFIBE) e/ou por meio de parcerias com profissionais voluntários e particulares no próprio consultório, bem como outros serviços especializados (CAPS) atendendo a necessidade de cada criança/adolescentes.

Através das ações técnicas propostas junto à família, será elaborado o “Plano Individual de Atendimento”, onde a equipe técnica poderá entender melhor a dinâmica cultural de cada família e com isso propor um processo de intervenção que acarrete em mudanças nas estruturas pessoais e sociais, permitindo assim que o acolhimento seja temporário e o mais breve possível.

As famílias receberão atendimento personalizado psicossociais (orientação sociofamiliar) no intuito de superação de conflitos pessoais/emocionais e familiares contribuindo para o encaminhamento das propostas promocionais com maior êxito. Também receberá orientação para acesso a documentação pessoal; apoio à família na sua função protetiva; atividades do convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; identificação da família extensa; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade

Conforme o § 5º do Art. 101 (ECA) e “Orientações para Elaboração do Plano de Acolhimento da Rede de Serviços de Acolhimento para crianças, adolescentes e jovens”, o Plano Individual deve levar em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou responsáveis e dos atores da Rede. Nas Instituições de Acolhimento o PIA é elaborado pelas equipes técnicas com dados obtidos em relatórios e reuniões, com a participação da criança ou adolescente e familiares ou responsáveis, sem a participação direta da Rede de Proteção.

Conforme Art. 92 § 2º do ECA as instituições de acolhimento enviam no prazo máximo de seis meses relatórios de acompanhamento de cada criança e adolescente ao Judiciário e eventualmente no caso de novas informações.

Os serviços de acolhimento mantêm prontuários individualizados e atualizados.

As famílias de crianças e adolescentes acolhidos são acompanhadas pelas equipes técnicas das instituições.

As crianças e adolescentes das instituições de acolhimento são preparadas gradativamente para o desligamento do serviço por meio de atendimentos psicossociais seja para a família extensa ou substituta ou para transferência para outra unidade ou desligamento por idade (12 anos). Quando necessário para um bom desenvolvimento social.

Cadastro em livro de ata contendo dados gerais de cada criança; Ficha de investigação social da família; Plano Individual de atendimentos (acolhidos); Estudo social; Anamnese; Prontuários para resguardo de documentação e histórico familiar; Visitas domiciliares, Referência e contra-referência, elaboração de relatórios; diagnóstico socioeconômico; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados.

Em reuniões semanais, a equipe técnica da Instituição realiza a análise de cada caso e após contato com a equipe técnica forense elabora relatório social para a Vara da Infância e Juventude com sugestões ao MM. Juiz de Direito sobre o encaminhamento judicial das crianças.

Em atenção ao Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, o Judiciário realizará Audiências para a ouvidoria das crianças, famílias e Rede de Proteção Social para análise de cada situação e encaminhamento judicial de cada caso.

As atividades recreativas/ lazer e culturais serão realizadas na própria instituição, em eventos na cidade e com a participação de voluntários, funcionários e comunidade local, garantindo a socialização e amenizando a exclusão social para crianças acolhidas e desacolhidas. Estas atividades também atuam como elemento de consolidação, de prática e de vivência dos valores éticos, morais e de convivência familiar e comunitária.

As crianças acolhidas receberão diariamente e ininterruptamente as refeições:

  • Café da manhã;
  • Dois lanches nos intervalos das atividades da manhã e da tarde;
  • Almoço;
  • Jantar;

Nas datas comemorativas haverá cardápio diferenciado e nos aniversários comemoração especial.

Durante o período letivo as crianças receberão, com exceção do jantar, a alimentação nas Instituições Educacionais e parcerias.

Serão realizadas visitas domiciliares nas famílias dos acolhidos pontualmente para o levantamento de dados (informações) e constatação da realidade social.

As Visitas domiciliares para os desacolhidos serão desenvolvidas sistematicamente conforme a necessidade, por determinado tempo, para acompanhamento de cada caso e verificação da evolução do caso, de acordo com o Plano de Propostas Promocionais visando à prevenção ao reacolhimento, à reflexão da dinâmica familiar e o fortalecimento das relações interpessoais.

A instituição Casa de Santa Clara possui capacidade de atendimento para 20 crianças/ adolescente priorizando grupos de irmãos de 0 a 18 anos incompletos no serviço de acolhimento Institucional.

Dados de 2017/primeiro semestre de 2018

  • 11 crianças e 02 adolescentes;
  • 03 crianças desacolhidas em 2017;
  • 05 crianças/adolescentes desacolhidos no primeiro semestre de 2018.

ATUALMENTE A INSTITUIÇÃO POSSUI 05 CRIANÇAS/ADOLESCENTES ACOLHIDAS

Conforme consta nos dados de 2017, os motivos dos acolhimentos dessas crianças/ adolescente foram: negligência, violência física, violência Psicológica, estupro de vulnerável, abandono de incapaz;

Informações complementares do ano de 2018

  • Perspectiva de retorno à família (extensa /Nuclear): 03
  • Perspectiva de adoção: 02